Por
Alexandre Lucas*
O direito
à cidade pressupõe a existência da cidade sem direitos, ou ainda,
distanciamento e estranhamento entre a relação cidadania e cidade. O conceito
formulado por David Harvey e Henri Lefebvre sobre direito à cidade nos remete a
íntima e inseparável ligação
entre base econômica, que gera a sua expansão, estratificação social e a
discrepância de infraestrutura e serviços, e ao mesmo tempo, aponta para que ao
refazer a cidade nos refazemos a nós mesmos.
É
pertinente pensar a cidade a partir dos direitos historicamente negados aos
sujeitos, dentre eles, o de ser escutado e de participar ativa e
conscientemente das formulações e planejamento de políticas de urbanização e de
acesso aos serviços.
Existe
uma prática recorrente que é o de “levar urbanização e modernização” para os
lugares dos sujeitos, sem que a população seja escutada e que reflita sobre os
impactos das intervenções urbanas nas suas localidades. Construir o conceito de
urbanização e modernização junto às populações é reestabelecer o conceito de
propriedade coletiva e uso social.
Na cidade,
como na política, os espaços não ficam vazios é preciso ocupar. Podemos partir
do pressuposto, que tanto a política, como a cidade somos nós que fazemos
continuadamente através de nossas ações e omissões diárias, sejam por meio dos
engajamentos econômicos, políticos, intelectuais e até mesmo pelo ato de
descarte da mínima embalagem na via pública.
Só a
partir de uma compreensão nítida da necessidade de construção da paisagem da
cidadania encampada pelos grupos organizados em cada localidade será possível
estabelecer relações de mudança da narrativa urbanística que ainda tem como
norte imperativo e equivocado o de “levar urbanismo e modernização”.
O direito
à cidade não nos é dado e só será adquirido se tomado pelo movimento político
na sua ampla dimensão. A política pública é um campo de disputa em que forças
antagônicas disputam, somos partes de uma destas forças.
Nesta
correlação de forças há uma ausência
de participação na formação da cidade por aqueles que foram excluídos do
desenvolvimento econômico, os quais passam a ser uma espécie de “recebedores”
da política pronta e elaborada de fora para dentro e isso é negar lhe o direito
à cidade.
Esse direito passa também pela necessidade de
discutir conceitos que estão presentes na dimensão do urbano como cidades
lúdicas, leitoras, educativas, sustentáveis e criativas, em que a extensão da
inovação e do desenvolvimento tecnológico e das ciências esteja a serviço do
bem estar e da redução dos impactos ambientais.
O direito à cidade é fruto da conquista coletiva,
ele não virá num trenó e nem das escolhas cegas de gabinetes e de parlamentos,
mas a partir do diálogo e do conflito direto com sujeitos que compõem o tecido
social de cada lugar.
*Pedagogo e integrante do Coletivo Camaradas.