O direito negado à cidade




Por Alexandre Lucas*

O direito à cidade pressupõe a existência da cidade sem direitos, ou ainda, distanciamento e estranhamento entre a relação cidadania e cidade.  O conceito formulado por David Harvey e Henri Lefebvre sobre direito à cidade nos remete a íntima e inseparável ligação entre base econômica, que gera a sua expansão, estratificação social e a discrepância de infraestrutura e serviços, e ao mesmo tempo, aponta para que ao refazer a cidade nos refazemos a nós mesmos.

É pertinente pensar a cidade a partir dos direitos historicamente negados aos sujeitos, dentre eles, o de ser escutado e de participar ativa e conscientemente das formulações e planejamento de políticas de urbanização e de acesso aos serviços.  

Existe uma prática recorrente que é o de “levar urbanização e modernização” para os lugares dos sujeitos, sem que a população seja escutada e que reflita sobre os impactos das intervenções urbanas nas suas localidades. Construir o conceito de urbanização e modernização junto às populações é reestabelecer o conceito de propriedade coletiva e uso social.  

Na cidade, como na política, os espaços não ficam vazios é preciso ocupar. Podemos partir do pressuposto, que tanto a política, como a cidade somos nós que fazemos continuadamente através de nossas ações e omissões diárias, sejam por meio dos engajamentos econômicos, políticos, intelectuais e até mesmo pelo ato de descarte da mínima embalagem na via pública.

Só a partir de uma compreensão nítida da necessidade de construção da paisagem da cidadania encampada pelos grupos organizados em cada localidade será possível estabelecer relações de mudança da narrativa urbanística que ainda tem como norte imperativo e equivocado o de “levar urbanismo e modernização”.  

O direito à cidade não nos é dado e só será adquirido se tomado pelo movimento político na sua ampla dimensão. A política pública é um campo de disputa em que forças antagônicas disputam, somos partes de uma destas forças.     

Nesta correlação de forças há uma ausência de participação na formação da cidade por aqueles que foram excluídos do desenvolvimento econômico, os quais passam a ser uma espécie de “recebedores” da política pronta e elaborada de fora para dentro e isso é negar lhe o direito à cidade.


Esse direito passa também pela necessidade de discutir conceitos que estão presentes na dimensão do urbano como cidades lúdicas, leitoras, educativas, sustentáveis e criativas, em que a extensão da inovação e do desenvolvimento tecnológico e das ciências esteja a serviço do bem estar e da redução dos impactos ambientais.


O direito à cidade é fruto da conquista coletiva, ele não virá num trenó e nem das escolhas cegas de gabinetes e de parlamentos, mas a partir do diálogo e do conflito direto com sujeitos que compõem o tecido social de cada lugar.    

*Pedagogo e integrante do Coletivo Camaradas.   

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