Por Sislândia Maria Ferreira
Brito*
O desenvolvimento de uma
reflexão, mesmo breve, acerca das políticas públicas para o Ensino de Arte no
Brasil, significa um desafio de grande envergadura, notadamente, para o espaço
que aqui nos é disponibilizado. Tentarei, nesse breve momento reflexivo,
suscitar o/a leitor/leitora a refletir sobre o ensino de arte nos espaços de
conquistas em meio às questões de cunho legal em momentos distintos da historia
recente da educação em nosso país. Trata-se, pois, de uma opção que não
invalida ou desqualifica outras propostas de abordagem.
No recorte temporal referente
ás décadas de 80/90, em pleno processo de abertura política no Brasil, ocorre a
revisão do Ensino de Arte, impulsionando as lutas dos Arte/Educadores na busca
de incluir a arte como disciplina do saber escolar na nova Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional – LDB, nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Com a aprovação da LDB é assegurada
a obrigatoriedade da Arte como componente curricular obrigatório na Educação
Básica, com a nomenclatura Ensino de Arte, que estabelece no artigo 26,
parágrafo 2º: “o ensino de Arte componente curricular obrigatório, nos diversos
níveis da Educação Básica de forma a promover o desenvolvimento cultural dos
alunos”.
Com a luta dos Arte/Educadores
e as vitórias advindas na nova LDB, surgem no final da década de 90, os
Parâmetros Curriculares Nacionais – PCN’s, e o PCN de Arte. No entanto, vale ressaltar que se faz
necessária uma leitura acerca das observações apontadas por autores e teóricos
de referência, a exemplo de Ana Mae Barbosa, aos documentos em questão e, em
especial ao PCN de arte. Um dos locais privilegiados a esse debate está em seu
livro “Tópicos Utópicos” (1998).
Outras vitórias foram sendo
somadas, desta feita, regulamentadas no dispositivo parecer CNE/CEB nº.
22/2005, solicitação de retificação do termo que designa a área de conhecimento
“Educação Artística” pela designação: “Arte, com base na formação específica
plena em uma das linguagens: Artes Visuais, Dança, Música e Teatro”, foram
colocadas em pauta novas direções para o Ensino de Artes no Brasil.
Vitória, que também deve ser
salientada, é a construção, em 2007, das NOC’s – Novas Orientações Curriculares
para o Ensino de Arte.
A cada ano a Federação dos Arte
Educadores do Brasil soma novas conquistas e novos empreendimentos em prol de
ações das políticas públicas para o Ensino de Arte no Brasil, isso fica evidente
a cada CONFAEB - Congresso da Federação de Arte-educadores do Brasil que é
realizado anualmente em uma região diferente do nosso país.
Alguns passos já foram dados,
porém, ainda há muito a fazer para que, de fato, aconteça o que de direito se
tem estabelecido.
* Professor
a de arte educação da Universidade Regional do Cariri. Doutorando em Artes
Visuais pela universidade de Sevilla/Espanha.