Iniciado processo de escolha do Judas no Crato


13ª FESTA POPULAR DA MALHAÇÃO DO JUDAS 2013
Convenção Eleitoral do Judas - 14 a 20/02/2013 
Crato | Cariri | Ceará | Brasil 

COLÉGIO ELEITORAL DO JUDAS
Formulário para indicação de candidatos


LEGISLAÇÃO ELEITORAL DA MALHAÇÃO DO JUDAS

Art. 1º - A 13ª Festa Popular da Malhação do Judas será realizada no dia 30 de março de 2013, das 14 às 23 horas, no Centro Cultural do Araripe (antigo Largo da RFFSA), em Crato-Cariri-Ceará;

Art. 2º - O Judas será escolhido mediante eleição popular, através do voto em um dos candidatos constantes das cédulas eleitorais distribuídas em vários pontos da cidade (universidades, faculdades, escolas, bares, restaurantes, mercantis, bodegas);

Art. 3º - A eleição se realizará em apenas um turno e será eleito aquele que obtiver maioria simples do total de votos válidos;

Art. 4º - A cédula eleitoral será composta de 05 (cinco) nomes de pessoas e/ou temas-problemas sociais e comunitários, escolhidos entre os mais indicados pelo Colégio Eleitoral do Judas 2013, instituído pela Sociedade Cariri das Artes, através da distribuição de Formulários-Cédulas;

Art. 5º - Os 05 (cinco) mais indicados, apurados na Convenção Municipal do Judas, serão dispostos na cédula em ordem decrescente de votação;

Art. 6º - O Colégio Eleitoral do Judas 2013 será composto de “Parlamentares Homens e Mulheres do Povo”, dentre líderes comunitários, estudantes, jornalistas, professores, advogados, comerciários, comerciantes, empresários, artistas, políticos, bombonzeiros, picolezeiros, servidores públicos, médicos, repórteres, jornaleiros, jornalistas, intelectuais, desempregados, aposentados, pensionistas, e outras categorias de exploradores, explorados, ricos, pobres e lascados;

Art. 7º - Cada “Parlamentar do Povo” poderá fazer até 03 (três) indicações;

Art. 8º - Indicações poderão ser feitas via internet: cariridasartes@yahoo.com.br ou cacaraujo66@yahoo.com.br ;

Art. 9º - A apuração das indicações será realizada no dia 20 de fevereiro de 2013 (quarta-feira), pela Comissão Eleitoral do Judas designada pela Sociedade Cariri das Artes – Escritório Central do Judas, oportunidade em que serão divulgados à imprensa nacional e internacional os 05 (cinco) candidatos a Judas 2013;

Art. 10 - Para evitar transtornos políticos, não poderão ser indicados a Presidente da República, o Governador do Estado do Ceará e ou o prefeitos e ex-prefeitos da Região Metropolitana do Cariri;

Art. 11 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral e Coordenação do Evento.

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